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Trans no mercado de trabalho: o lento avanço na luta por espaço e inclusão

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Por: Redação

Discriminação e outros abusos são situações comuns enfrentadas no ambiente corporativo

Fonte: Banco de imagem

O Brasil é o país com maior número de homicídios de pessoas transsexuais. O preconceito, a violência e a exclusão, ainda são grandes obstáculos e são encontrados  na família, na sociedade e nas empresas.

Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), 90% de pessoas trans estão em situação de rua, de prostituição e certamente não por opção, mas pela dificuldade que eles enfrentam pela falta de vagas no mercado formal de trabalho.

A taxa de evasão escolar é muito alta entre as pessoas trans, o que torna as oportunidades de trabalho quase nulas, já que a qualificação mínima exigida para vagas operacionais é o ensino médio completo.

O problema não se trata apenas de contratar funcionários trans, é necessário criar um ambiente onde essas pessoas se sintam seguras e respeitadas. Muitas pessoas da comunidade LGBT+ afirmam que precisam esconder sua identidade de gênero ou sua sexualidade no trabalho, pois as empresas promovem o movimento de diversidade, mas não o da inclusão.

Mercado de trabalho inclusivo

A empresa que está contratando uma pessoa trans precisa fazer um trabalho de conscientização/sensibilização com todos os seus colaboradores, explicando sobre  o que já é proibido por lei,  passando uma mensagem de respeito ao próximo.

Atitudes simples para construir uma cultura ainda mais inclusiva:

  1. Nome Social: É importante que o profissional seja tratado por seu nome social, aquele que representa a sua identidade como pessoa, o nome que quer ser chamada(o). Esse nome deve constar em seu crachá, holerite, cartão de ponto e demais documentos que envolvam relacionamento com o público.
  2. Não pergunte sobre procedimentos cirúrgicos ou estéticos.Esses procedimentos interessam apenas à própria pessoa que os realiza.
  3. Ouvir sempre faz bem.Dê espaço e oportunidade para que a pessoa trans fale sobre como está se sentindo no ambiente de trabalho e o que é preciso melhorar. Também é importante criar um canal de comunicação seguro para essas pessoas relatarem, por exemplo, abusos sofridos de seus colegas.
  4. Banheiros devem ser inclusivos.Pode até não parecer, mas utilizar o banheiro e vestiário do gênero com o qual se identifica é muito importante. Muitas pessoas trans são obrigadas a utilizar o banheiro exclusivo para o gênero que lhe foi imposto ao nascer, e isso é humilhante para o profissional. Há, inclusive, muitos casos de violências cometidas contra essas pessoas nos banheiros da empresa onde trabalham.
  5. Reconheça o desempenho do profissional.Não adianta contratar uma pessoa transgênero sem a intenção de vê-la crescer na empresa, apenas para dizer que a corporação abraçou a diversidade. Eles também precisam chegar aos cargos de liderança.
  6. Treine toda a equipe.Todos os funcionários e colaboradores da empresa precisam conhecer a política de diversidade da empresa e como se relacionar de forma respeitosa com todas as pessoas. Convide pessoas engajadas e com propriedade para falar sobre diversidade para oferecer treinamentos para toda a empresa. E lembre-se: a transformação da cultura corporativa para um modelo mais inclusivo não ocorre de uma hora para outra, é preciso construí-la.
  7. Não espere que pessoas trans te eduquemA inclusão trans ainda é um tema novo para muita gente. Porém, é problemático esperar que todas as pessoas trans sejam também educadoras. Ter que responder a várias perguntas, algumas vezes invasivas ou discriminatórias, pode ser bastante estressante.

Existem Leis Trabalhistas que protegem as pessoas transexuais?

Infelizmente, não há lei que trate especificamente sobre o tema.

Em 2015, O Ministério Público do Trabalho, através da portaria nº 1.036, regulamentou o uso no nome social em todas as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Nome social, segundo o art.  do Decreto 8727/2016, é a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.

Ainda, de acordo com o artigo 4º da referida portaria, é garantido ao empregado (a) o acesso a banheiros e vestiários de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada um.

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